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Notícias Publicado em 07 de Dezembro de 2006 - 03:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 06 de Fevereiro de 2006 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 21 de Novembro de 2005 - 03:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 09 de Junho de 2004 - 01:00
Processual Penal. Habeas Corpus. Artigo 159, Parágrafo Primeiro, do Código Penal.

Prisão preventiva. Excesso de prazo. Fundamentação.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 29 de Setembro de 2015 - 11:50
Justiça autoriza porte de arma para guardas municipais de São Leopoldo

No pedido feito pela categoria foi requerida a concessão de ordem para expedição do salvo-conduto a fim de proibir que os guardas sofram qualquer tipo de prisão, condução, processo ou moléstia por portarem arma de fogo regularizada e devidamente registrada fora do horário de expediente
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 05 de Fevereiro de 2010 - 03:00
Agravo de instrumento. Multa.

Retroatividade de lei mais benéfica.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 26 de Janeiro de 2010 - 03:00
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Notícias Publicado em 15 de Dezembro de 2006 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 13 de Julho de 2006 - 01:00
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Doutrina » Ambiental Publicado em 03 de Maio de 2006 - 01:00
A proteção jurídica dos conhecimentos tradicionais associados no ordenamento brasileiro.

Mathias Felipe Gewehr é Especialista em Direito Público Municipal pela Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul (UNIJUI); aluno do Mestrado em Direito Ambiental e Biodireito da Universidade de Caxias do Sul (UCS); bolsista CAPES período 2005/2006; componente do Grupo de Pesquisa Metamorfose Jurídica (UCS); advogado; membro da Associação Brasileira de Advogados Ambientalistas - ABAA. E-mail: [email protected].
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 16 de Julho de 2010 - 01:00
Apelação cível. Ação de indenização por danos morais. Promoção de editora. Passagens aéreas.

ACORDAM, em Primeira Câmara de Direito Civil, por votação unânime, conhecer e negar provimento ao recurso, vencido o relator que votou pela redução o valor da indenização por danos morais para a quantia de R$ 5.000,00. Custas legais.
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Notícias Publicado em 21 de Maio de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 13 de Março de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 23 de Outubro de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 20 de Outubro de 2006 - 01:00
Decreto nº 5.936, de 19/10/06

Dispõe sobre a execução no Território Nacional da Resolução nº 1.698, de 31 de julho de 2006, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que renova o regime de sanções contra a República Democrática do Congo.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 28 de Julho de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 05 de Maio de 2006 - 01:00
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Doutrina » Previdenciário Publicado em 23 de Junho de 2023 - 16:21
Análise acerca da aplicação data da perícia médica judicial como parâmetro de início da incapacidade laborativa do segurado

O presente artigo tem como tema o exame do uso da data da perícia médica judicial como marco para pagamento de benefício por incapacidade do Regime Geral de Previdência Social. Evidentemente, o papel da perícia médica judicial é de suma importância ao deslinde do feito, contudo, não é a única fonte possível ao juiz na busca pelas informações técnicas que vão nortear a decisão final. Com o objetivo de analisar as implicações dessa prática processual à proteção social da Previdência, estabelecida pela Constituição Federal, faz-se necessário explorar a finalidade constitucional da Seguridade Social e suas prioridades, discorrer sobre a modalidade do benefício por incapacidade e as exigências legais para sua percepção, detalhar a abordagem processual da demanda, especialmente no que tange à gestão das provas e da perícia médica, indicando o que ela de fato representa e, finalmente, verificar a posição adotada pelos tribunais superiores quanto a demanda. Em busca dos objetivos aqui estabelecidos, foi utilizado o método dedutivo, utilizando a técnica de pesquisa de consulta documental e bibliográfica, cujas principais fontes do estudo são as leis, jurisprudências, instruções normativas, doutrinas e artigos na temática, como meio para angariar dados suficientes a uma avaliação qualitativa básica, de cunho analítico, sendo toda análise e estudo nas áreas do Direito Previdenciário e Direito Constitucional, socorrendo-se da matéria de Processual Civil apenas a título de abordagem prática do cotidiano jurisdicional. Nesse sentido será demonstrado que a mera dúvida quanto ao momento em que se instalou a inaptidão para o labor não é capaz de atrair o início do pagamento para a comprovação pericial, devendo o juiz analisar conjuntamente os elementos subjetivos de hipossuficiência e objetivos, quais sejam, as demais provas arroladas aos autos.
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Legislação » Leis Publicado em 19 de Janeiro de 2012 - 16:30
Lei nº 12.594, de 18 de Janeiro de 2012

Institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), regulamenta a execução das medidas socioeducativas destinadas a adolescente que pratique ato infracional; e altera as Leis nos 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente); 7.560, de 19 de dezembro de 1986, 7.998, de 11 de janeiro de 1990, 5.537, de 21 de novembro de 1968, 8.315, de 23 de dezembro de 1991, 8.706, de 14 de setembro de 1993, os Decretos-Leis nos 4.048, de 22 de janeiro de 1942, 8.621, de 10 de janeiro de 1946, e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 04 de Maio de 2020 - 12:40
Colisão de direitos fundamentais
A colisão de direitos fundamentais é constante pauta na Suprema Corte brasileira e no mundo. Evidentemente, ocorre de forma mais aparente do que real. Entre a necessidade de isolamento social para conter a pandemia de coronavírus e o direito de ir e vir, prevalece, naturalmente, o primeiro.

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